quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Mensagens de ano novo evangelicas

PORTE DE ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR, ASSINAR O CONVÊNIO OU NÃO ASSINAR???, CONCEDER OU NÃO CONCEDER??? EIS A QUESTÃO...





Desde a consulta pública para a elaboração do chamado “Estatuto do Desarmamento”, tenho participado de maneira ativa e presente na questão relativa as garantias e reservas legais quanto ao direito a aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte da classe funcional de Guardas Municipais, minha participação tem fundamentação no fato de acompanhar de perto todas as movimentações relativas a este quesito e faço isso há um certo tempo, sempre estudando o Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército Brasileiro o R-105, e as Portarias Administrativas que tratam desses assuntos, documentos de ordem legal que normatizam e regulam a classificação, industrialização, armazenamento, distribuição, controle e destruição dos chamados “Produtos Controlados”, e que contém no seu interior algumas normas que se aplicam diretamente as Guardas Municipais.
Em 1997 o Governo Federal editou norma reguladora e criminalizou a posse ilegal de arma de fogo, que até então era apenas uma contravenção penal com previsão de pena mínima e pagamento de multa, (Artigo 19 da LCP), na edição dessa norma jurídica em formato de Lei Federal, as Guardas Municipais foram afastadas e não contempladas com o direito que é o de adquirir, registrar, possuir em reserva e portar armas de fogo, item essencial ao fiel cumprimento dos deveres inerentes a função de Guarda Municipal, pois não podemos dar plenas garantias a terceiros, se não as tivermos essas garantias primeiro. Para oferecer segurança, temos de ter segurança, esse é um dos pilares da Doutrina de Segurança Pública e Patrimonial, ensinado logo nos primeiros dias dos cursos relativos a essa disciplina, não podemos dar aos outros aquilo que não temos, foram anos de ostracismos e guerras travadas nos Tribunais de Justiça, com vencidos e vencedores de ambos os lados, (Guardas Municipais, Prefeituras e Comando do Exército Brasileiro por meio dos seus Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC), até mesmo o direito de adquirir munições para treinamentos das Guardas Municipais naquele período foi “suspenso”, a Lei 9.437 de 1997 e o seu Decreto 2.222 de 1997 foram feitas “sob encomenda” dos setores mais conservadores, como não houve ha época nenhuma manifestação e mobilização politica de nossa parte, ficamos a margem do graças a D-us, falecidos diplomas legais, extintos em boa e merecida hora.
Em meados de 2004, a fim de melhorar o controle do armamento e promover o desarmamento o Governo Federal novamente edita uma lei mais extensa, aumentando a pena para a fabricação, armazenamento, venda, posse e porte de arma de fogo sem os devidos requisitos legais, um verdadeiro avanço social para tentar minorar a questão das mortes provocadas por armas de fogo em nosso país, os resultados já podem ser vistos e mensurados de forma prática.
Para a elaboração dessa lei jurídica houve consulta pública, setores representativos foram ouvidos e as Guardas Municipais foram elencadas, contempladas e prestigiadas, ainda que se pese o fato inexplicável, inconstitucional e sem nexo racional, de haver vedação para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte de Guardas Municipais de cidades cuja população seja inferior a 50.000 habitantes, podemos considerar o verdadeiro avanço na questão, tal lei a GARANTE de forma CLARA e OBJETIVA o DIREITO AO PORTE DE ARMA, em SERVIÇO para aquelas cidades com população entre 50.000 e 500.000 habitantes ou inseridas em Regiões Metropolitanas e Capitais dos Estados, e em serviço e fora dele para as cidades com população superior a 500.000 habitantes, evidente que tal legislação não é a ideal para nosso segmento, pois o porte de arma de fogo, como disse anteriormente é “inerente as nossas funções de resguardar os bens, serviços e instalações municipais, o patrimônio ambiental, a ordem pública e a paz social que deve reinar em meio a sociedade”.
Ao estudar de forma mais precisa e demorada ao “Estatuto do Desarmamento”, seu Decreto Regulamentador, a Portaria DG 365 da Polícia Federal e as Portarias do Comando do Exército que tratam dessa temática, poderá ser constatado que tal direito é uma ASSERTIVA CLARA E OBJETIVA, não deixa espaços para permitir discussões, enquetes, pesquisas de opinião ou outros questionamentos que são subterfúgios para NÃO ARMAR a Corporação de Guarda Municipal, dotando-a de essencial meio de garantia do aumento de potencial defensivo de seus integrantes, se o Médico não pode operar sem seu bisturi ou o Professor ensinar sem seus livros, como poderá o Guarda Municipal dar garantias de segurança se não tiver a sua disposição meios mínimos de auto proteção e da proteção de terceiros para fazer cessar ações onde a ameaça de armas de fogo possa ser efetivada, e os marginais o fazem, pois para eles não há “Estatuto do Desarmamento”, “Quantitativo Populacional”, “Cursos e Treinamentos”, simplesmente se armam e vão agredir a sociedade, da qual o Guarda Municipal faz parte, pois antes de ser profissional de Segurança Pública é um cidadão, e sendo cidadão é dotado de todos os direitos inerentes a pessoa humana, inclusive o da Legitima Defesa, os subterfúgios e os pretextos utilizado por certos Gestores Públicos, para reduzir a capacidade operacional e o potencial defensivo de nossos Guardas Municipais, causa antes de tudo INDIGNAÇÃO, alguns não assinam o Termo de Convênio por desconhecimento, outros por maldade mesmo, e outros por completo desconhecimento da legislação e péssimas assessorias jurídicas que tem de contratar em virtude de compromissos de campanha, já tive a oportunidade de analisar alguns “pareceres contrários ao armamento para a Guarda Municipal”, dignos de riso e piedade.
Abordo o presente tema em vista de ser consultado por mais de uma dezena de representações e lideranças de Guardas Municipais sobre assuntos relacionados os quais ordenei na forma como foram feitos e passo a responder de forma isenta e técnica, com embasamento legal da interpretação feita de forma sistematizada da legislação e da jurisprudência já consolidada.
1. Alguma Lei municipal ou estadual pode impedir determinada Corporação de Guarda Municipal de ser armada com armas de uso e calibre permitido, caso ela já preencha requisitos técnicos, legais e de quantitativo populacional?
-Em absoluto, nenhuma lei municipal pode se sobrepor a uma lei federal, qualquer norma municipal quanto a isso é ILEGAL e não possui nenhum valor, pois o mérito da lei em questão atinge norma superior de ordem federal, tais abusos devem se desconsiderados, os interessados (Associações, Grêmios e Sindicatos) podem ingressar com ação na justiça pública solicitando providências no sentido de que seja emitido alvará de decretação de nulidade jurídica de tal abuso disfarçado em forma de legislação, interpretação sistemática da doutrina da chamada “hierarquia das leis jurídicas”.
2. As Corporações de Guarda Municipal podem adquirir suas armas de fogo de quais calibres e sistemas de funcionamento?
-Poderão adquirir revolveres até o calibre .38 Spl e pistolas semi automáticas até o .380 ACP, e espingardas e carabinas com funcionamento de repetição ou semi automático até o calibre 12, sendo que as pistolas podem ter carregadores com capacidade até 19 cartuchos e as espingardas e carabinas carregadores com capacidade de até 10 cartuchos, observação feita pela Portaria Reservada nº. 005 de março de 2005 do Comando do Exército Brasileiro.
3. Há necessidade de treinamento prévio para aquisição de armas de fogo por parte das Corporações de Guardas Municipais?
-Não, a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/04, bem como a Portaria DG 365 do DPF e a Portaria Reservada 005 do Comando do Exército Brasileiro, não fazem previsão de qualquer espécie de treinamento prévio dos agentes para que a Corporação faça a aquisição, para a aquisição basta preencher o requisito populacional, local seguro para guarda e manutenção do armamento e a autorização prévia do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC do Exército Brasileiro, em momento algum tais regulamentos jurídicos descrevem qualquer tipo de treinamento prévio, há muita invenção e folclore ligado a essa questão.
4. Para formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos?
-Possuir quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;
-Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica;
-O município possuir Ouvidoria Municipal;
-O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;
-Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal;
-Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;
-Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;
-Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de fogo;
-Capacitar os agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”;
-Avaliar os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF;
-Reunir cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de manuseio de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal;
-Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo;
-Aguardar o retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.
5. Os Guardas Municipais tem direito assegurado quanto a receberem armas de fogo de suas Corporações?
Sim, esse direito foi assegurado na Lei 10.826/03, há previsão de fornecimento de arma de fogo aos Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais que integrem Corporações em cidades cuja população seja superior a 500.000 habitantes, a legislação prevê o direito ao porte e o direito de que seja “consignado em carga” o respectivo armamento de uso corporativo, conforme regra do § 1º do Artigo 6º da citada Lei.
6. Os portes de arma de fogo de natureza particular dependem de aprovação do Superintendente de Polícia Federal?
Não, a legislação não faz essa previsão, uma vez formalizado o convênio para a emissão do porte de arma de fogo na categoria funcional e preenchido o requisito populacional ou geográfico, o Comandante da Guarda Municipal, mediante requisição individual de todos os GM/GCM interessados no porte de arma de fogo “particular” deverá solicitar que seja consignado o número de sua arma de fogo e modelo no próprio porte funcional, não há necessidade de novos ofícios, novos documentos e outros entraves, pois já cumpriu todos os requisitos técnicos e legais, na requisição ao Comandante o GM/GCM deverá encaminhar cópia do respectivo CRAF emitido pelo SINARM, tudo na conformidade do que está disposto na Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal, como afirmado anteriormente, há muita “fumaça”, “Invenção” e “folclore” relacionados a essas questões, no desconhecimento dos inocentes, os espertos se sobressaem, eliminando direitos líquidos e certos.
7. Há alguma consequência legal para o GM/GCM que efetuar disparo de arma de fogo em via pública ou no interior de um estabelecimento estando de serviço ou de folga?
Sim, a legislação faz a previsão da apuração imediata por parte da Administração, tal procedimento deverá ser levado a feito para que se constatem os motivos, razões e circunstâncias do disparo de arma de fogo, armas devem ser disparadas em treinamentos ou em casos extremos onde a vida ou a incolumidade do GM/GCM ou de terceiros estejam em iminência de serem atingidas, fora desses casos não há “disparo de advertência”, “tiro para cima”, “tiro para espantar ladrão”, disparo é disparo e tem de ser investigado, caso não seja elencada nenhuma circunstancia que elimine o ato típico previsto como crime (Arremesso de projétil), o GM/GCM sofrerá as consequências previstas em legislação, sem prejuízo da punição administrativa que às vezes é bem mais severa que a punição criminal, lembrando os navegantes: “Uso de arma de fogo é medida extrema”, uma vez disparado, o projétil não retorna ao cano, o GM/GCM deve estar condicionado física, mental e psicologicamente para agir de forma profissional e correta, quem efetua disparos sem analisar as consequências é marginal, o policial age somente dentro da necessidade, oportunidade e legalidade, observando ainda a questão da qualidade de suas ações.
8. O Guarda Municipal que atingir uma pessoa por disparo de arma de fogo, responde pelo fato?
-Sim, em qualquer circunstância onde houver disparo de arma de fogo com consequente lesão a alguém, o agente (Guarda Municipal) deverá responder pelo fato até que seja totalmente esclarecida a razão, motivo e circunstancia em que ocorreu o disparo, ocorrendo o evento lesão corporal ou óbito haverá necessariamente um inquérito, tal investigação deverá ocorrer em duas esferas, uma judicial e outra administrativa, é a regra geral, o principio da indivisibilidade processual não permite ao Estado escolher a quem vai processar.
9. A Autoridade que assinou o convênio do Porte de Arma ou o Comandante que assinou o respectivo Porte de Arma de Fogo, respondem subsidiaria ou conjuntamente com o autor do disparo (Guarda Municipal)?
-Em absoluto, isso não existe e nunca existiu!!! (Folclore jurídico de novo), a assinatura de convênio é formalidade administrativa é ato de oficio do Gestor Público, a emissão do documento de porte de arma de fogo é uma obrigação funcional do Comandante da Guarda Municipal, essas pessoas não respondem e não podem ser responsabilizadas por atos individuais dos servidores, isso não ocorre nas Forças Armadas, Policias Civis, Policias Militares, Polícia Federal, e Bombeiros Militares, porque teria de ocorrer nas Guardas Municipais??? Não há qualquer previsão legal para isso, cada um responde pelos seus atos de maneira individual, o GM/GCM que cometer crime utilizando arma de fogo da corporação ou particular responderá de forma solitária perante a Autoridade Judicial e Junta Disciplinar, no Brasil a pena não passa da pessoa do agente, somente observar a inteligência do chamado principio da intranscendência ou da responsabilidade pessoal pelos atos praticados, nosso sistema jurídico não faz tal previsão.
-GM/GCM, você é antes de tudo um CIDADÃO BRASILEIRO, e tem direito a ter direitos, entre os quais o DIREITO A LEGITIMA DEFESA, a arma de fogo não é uma questão de torna-lo superior, melhor ou mais forte diante dos outros, mas de te proporcionar meios efetivos de defesa em caso de ataque a sua vida ou de terceiros, até daqueles que lhes negam seus direitos, minhas cordiais e sinceras saudações em Azul Marinho, sejamos vigilantes e diligentes da defesa de nossos direitos, cumprindo por bem os nossos deveres, minha respeitosa continência caros irmãos e irmãs.
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
Instrutor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método Giraldi”
Instrutor de Armamento e Tiro “Stress Fire Combat”
Instrutor de Uso Progressivo da Força


quarta-feira, 14 de novembro de 2012

EDITORIAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - CNGM

Autor: Joel Malta de Sá
Comandante Geral da Guada Civil Metropolitana de São Paulo
Presidente do Conselho das Guardas Municipais do Brasil Membro do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça Blog Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM Aos integrantes das Guardas Civis Aproveito a oportunidade para comunicar a grande nação azul marinho, a criação do Blog do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil (CNGM), no último dia (09/11). O informativo on line trará informações pertinentes sobre as atividades da entidade, as propostas e projetos de lei em tramitação nas casas de lei, nos municípios, estados e União, bem como informações sobre a realização do XXII Congresso Nacional, que vai ocorrer de 12 a 14 de dezembro no Anhembi, São Paulo, com as presenças de autoridades públicas da União, Estados e Municípios e troca de experiência entre as instituições, no maior evento anual do segmento. A abertura do novo canal de comunicação do Conselho Nacional das Guardas Municipais, tem por objetivo manter atualizado o enorme contingente desta nobre instituição, chamada Guarda Civil, que hoje chega perto das 900 e está presente na maioria dos municípios brasileiros . Como Presidente do CNGM, tenho levado os anseios dos senhores a todas as autoridades, visando melhores condições de trabalho das Guardas Civis, Instituição, que está inserida no capítulo Segurança Pública, como órgão público na esfera municipal, que tem seu dever de zelar pela segurança pública no Município, dentro de sua área de competência, visando a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Quero compartilhar com os senhores alguns projetos em discussão: Elaboração de Projeto de Lei alterando o Estatuto do Desarmamento a fim de autorizar os Portes de Arma Funcional e Particular a todas as Guardas Municipais do Brasil, independente do número de habitantes, Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais, questão da aposentadoria especial, benefício obrigatório para todas as Guardas Municipais e o Marco Regulatório para as Guardas Municipais do Brasil, fato este que norteará de forma padronizada e globalizada, as ações de todas as Guardas Municipais, definido-se claramente as competências legais das Guardas Municipais, para que não haja dúvidas quanto à sua forma de atuação, o que resultará no reconhecimento de suas atribuições e missão constitucional, entre tantos outros assuntos. Postado em Os Municipais Os Municipais: EDITORIAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - CNGM


sexta-feira, 7 de setembro de 2012


INFORMES DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


Srs,
            Nos dias 12 e 13 de setembro de 2012 tenho reunião do Conselho Nacional de Segurança Pública em Brasília, ocasião em que daremos prosseguimento nas seguintes tratativas:
1. Elaboração de Projeto de Lei alterando o Estatuto do Desarmamento a fim de autorizar os  Portes de Arma Funcional e Particular a todas as Guardas Municipais do Brasil, independente do número de habitantes. Não é o número de habitantes que irá determinar se o município possui ou não índices de violência para justificar o Porte de Arma, não podemos deixar nossos Guardas à mercê de criminosos por questões numéricas. Muitas Guardas Municipais estão tendo sérios problemas, principalmente aquelas que não integram regiões metropolitanas.
2. Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais.
3. Andamento sobre o Marco Regulatório das Guardas Municipais.
4. Recomendação sobre a elaboração de Convênios entre os Estados e os Municípios para operacionalização da Operação Delegada das Polícias Militares. Os municípios precisam investir  nas Guardas Municipais   e aproveitar   melhor seus serviços antes de optarem pela contratação da Operação Delegada.
5. Realização do Congresso Nacional das Guardas Municipais: O Congresso ocorrerá em São Paulo, no mês de dezembro/12, já conseguimos o local, assim que fecharmos todos os detalhes expediremos um informe. Não podemos antecipar as datas antes da confirmação, pois, implicará na compra de passagens e reservas de hotéis pelos participantes. Conversei pessoalmente com a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki sobre o Congresso,   convidaremos, além do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a Presidenta da República Dilma Rousseff para a abertura do Evento, a expectativa da Secretária Regina Miki é de que o Marco Regulatório das Guardas Municipais esteja aprovado até lá, assim poderemos sonhar com a Presidenta abrindo o Congresso e sancionando a Lei, não custa sonhar, vamos todos lutar para que este sonho seja concretizado.
Um  grande abraço a todos.
JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Fonte: Blog do GCM Carlinhos silva
Postado porGM BORGES ADMINISTRADOR DO SITE

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CRIADA A GUARDA MUNICIPAL DE CRUZETA -RN.


No ultimo dia 24/08/2012,foi aprovada a Lei Municipal Nº 1004,na vizinha cidade de Cruzeta -RN, que instituiu a criação da Guarda Municipal de Cruzeta,dá suas referidas atribuições e certamente será uma iniciativa de grande valia para ajudar ainda mais a combalida segurança pública na nossa região, estado e país,na qual fará um trabalho em parceria com as Policias Estaduais ,auxiliando a segurança pública e protegendo os bens do municipio de Cruzeta e a população que deles usufrui.
A Guarda Municipal de Jardim do Seridó foi contactada ,para em parceria ,iniciar um trabalho de capacitação junto ao efetivo da localidade.Estamos iniciando as conversações nese sentido.
Direção Geral da GMJS.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Missão Cumprida


Durante todo Campeonato Municipal a Guarda Civil foi presente no estádio Urúa, Em  todos os jogos foi adotado um procedimento padrão que foi a revista pessoal, Onde em alguns jogos foram recolhidas várias facas. Evitando assim problemas maiores, Este é um dos principais serviços da Guarda Civil Municipal de Canguaretama fazendo Prevenção e contribuindo para a segurança do nosso Município.

domingo, 13 de maio de 2012

Senasp

Senasp abre inscrições para capacitação de operadores de segurança pública

O Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) abre nesta quinta-feira (10) as inscrições para o 25° Ciclo da Rede de Ensino à Distância voltada para capacitação dos profissionais de segurança pública. Estão sendo disponibilizadas 200 mil vagas em 65 cursos específicos. As inscrições vão permanecer abertas até o próximo sábado (12), tendo uma segunda etapa de inscrições nos dias 13 e 14 de maio.

Os agentes da guarda municipal, bombeiro militar e demais polícias podem efetivar seu cadastro em até dois cursos, para isso é necessário que o profissional não tenha sido considerado evadido da capacitação no ciclo anterior. Os cursos disponíveis neste ciclo têm duração de 40 ou 60 horas que deverão ser cumpridas ao longo de 5 ou 7 semanas, respectivamente. A capacitação está programada para ser iniciada no dia 12 de junho.

O candidato pode realizar sua inscrição clicando no link a seguir: SENASP EAD. Para mais informações procure o Centro Gestor de Ensino à Distância localizado na Avenida Hermes da Fonseca, 1174, Tirol ou pelo telefone (84) 3232-2473. O atendimento ao público é disponibilizado de segunda a sexta-feira no horário comercial.


Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.
Mãe forte valente
Não tem medo do que vem pela frente
Mãe corajosa, atenciosa e amorosa
Mãe você é a luz da nossa vida
Você nos traz calor e alegria
Quando estou com medo só penso em uma pessoa... mãe
Quando vi você pensei comigo...
Essa vai ser minha mãe minha luz e meu abrigo, meu aconchego e meu sentido da vida
Porque sem você ninguém pode vir ao mundo
Mãe é uma pessoa especial dentre todas as pessoas do mundo
Mãe é alegria, amor, confiança e calor

terça-feira, 8 de maio de 2012

Ações da Guarda Municipal do Natal

Operação de combate a poluição sonora é iniciada


Operação de combate a poluição sonora veicular foi deflagrada no último fim de semana e reuniu a Guarda Municipal do Natal (GMN) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Os agentes da GMN lotados no Grupamento de Ação Ambiental atuaram em conjunto com a equipe de fiscalização da Semurb.

O alvo da missão foram os postos de combustíveis e portas de bares onde é freqüente o uso de veículos com “paredões de som” acoplados nas carrocerias. Esse método foi tipificado por legislação municipal como crime ambiental desde o ano de 2011. A prática do delito é passível de apreensão do automóvel e multa de 300 UFIs (Unidade de Referência Fiscal).

De acordo com o coordenador de Operações do GAAM\GMN, Elias Cordeiro, vários condutores foram multados e advertidos, porém, nesse primeiro momento, nenhum veículo foi apreendido por se tratar ainda de uma ação inicial. “Os motoristas reincidentes terão seus carros apreendidos como determina a lei que visa coibir os abusos e garantir à tranqüilidade e o sossego dos munícipes, especialmente em horário noturno”, contou.

O comboio da fiscalização percorreu os bairros de Lagoa Nova, Capim Macio e Felipe Camarão onde foram patrulhados também praças e via públicas da região. Nos locais de comércio particular os proprietários foram alertados que a autorização para uso dos “paredões de som” podem gerar também multa e até interdição da empresa.


Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Pec 534/02

A proposta de emenda constitucional (PEC) 534/02 altera o texto da constituição federal, vigorando da seginte forma:
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.144...................................................
...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de suas populações, de
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos
municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................"(NR) Para que ocorra a votação dessa PEC é necessário exercermos nosso direito de cidadão solicitando aos deputados a aprovação da mesma, o que certamente traria enormes benefícios não só às Guardas Municipais, mas principalmente às populações dos municípios.
A exclusão dos Municípios do sistema nacional de segurança pública sobrecarrega de maneira sensível os Estados. É de se recordar que o ente estadual tem políticas públicas a implementar com vistas ao oferecimento de emprego, à melhoria das ações de seguridade social (ações de assistência social, saúde e previdência), de urbanismo e saneamento e, também, de segurança pública. Diante da escassez de recursos para atender a todas essas demandas, o que se observa, normalmente, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial. Essa rotina só é quebrada diante de um evento criminoso de maior magnitude, quando há uma reação pontual e episódica do Poder Público, como resposta imediata e com vistas, simplesmente, a satisfazer a indignação geral, mas que, superado o trauma, é abandonada, retornando-se à normalidade das carências cotidianas.
A pec 534 só vai trazer benefícios a população, teremos mais uma força de segurança trabalhando em prol da população, e isso sem custos adicionais aos cofres públicos já que não está se criando nada novo e sim dando uma função a mais as Guardas Municipais que é a de proteger também a população e não somente "bens, serviços e instalações municipais" como diz a lei. (Art.144 CF)
Nesse sentido, a inclusão dos Municípios no sistema de segurança pública concorrerá para o aumento de pessoal e de recursos materiais e orçamentários para o desenvolvimento das ações necessárias para a efetiva redução da criminalidade e para o aumento da qualidade do serviço e do nível de segurança oferecidos à população.
Assim, também sob essa ótica, inquestionável a necessidade de reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal, o que se fará pela inclusão das guardas municipais no sistema e pela ampliação de suas competências.
Reconhecida a necessidade inafastável de se reconhecerem as guardas municipais como órgãos de segurança pública e de atribuir-lhes funções policiais.
Com esses e outros argumentos solicitamos aprovação da pec 534 na Câmara Federal.
texto retirado do blog gmnoticiasilheus@hotmail.com

Guarda M. de Natal

Pré-inscrição aberta para o curso de Procedimentos Especiais da GMN  

O subcomando de Instrução e Material da Guarda Municipal do Natal vai promover um novo curso de Procedimentos Especiais direcionados aos agentes da GMN. O treinamento, que concede direito ao uso de brevê, vai ser coordenado pelo chefe de grupo de ação (CGA) Isaac Cruz Nascimento.

A capacitação contará com carga horária de 30h/aula e vai ser ministrada por instrutores da GMN com formação nível multiplicador em Táticas e Técnicas Policiais, todos graduados no Batalhão de Operações Especiais do RN. As disciplinas abordadas serão sobre as temáticas de Procedimentos Especiais no Serviço Operacional da GMN; Abordagem (princípios e fases); Tática de Patrulhamento Urbano; Equipe de Serviço; Contenção, Imobilização e Condução de Suspeitos; Uso Legal e Progressivo de Arma de Fogo; Técnicas e Tecnologias não Letais; e Legislação.

De acordo com o CGA/GMN Isaac Nascimento, o conteúdo vai ter um foco maior na prática e desempenho cotidiano das ações. "Nos procedimentos relacionaremos teoria e prática, como também leitura crítica e reflexiva, porém nosso treinamento busca a adequação da realidade enfrentada pelo guarda municipal na rua", relatou.
Os agentes interessados devem efetivar sua pré-inscrição até o próximo dia 15/05 através do email:
isaaccruz15@hotmail.com. Mais informações também podem ser adquiridas diretamente com o CGA Isaac no fone: (84) 8872-6076.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

COMPDEC CANGUARETAMA

Em breve a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) estará realizando ações em nosso Municipio, O objetivo geral da Defesa Civil é a redução dos desastres é conseguida pela diminuição da ocorrência e da intensidade dos mesmos.

As ações de redução de desastres abrangem os seguintes aspectos globais:
  1. Prevenção de Desastres
  2. Preparação para Emergências e Desastres
  3. Resposta aos Desastres
  4. Reconstrução
Promover e defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem.

terça-feira, 1 de maio de 2012

As Guardas auxiliando na Segurança Pública

Suspeitos foram identificados com a ajuda do videomonitoramento.

A Guarda Civil Municipal de Sorocaba (SP) realizou três flagrantes em menos de oito horas no sábado (28), numa pista de caminhada do Jardim Santo André, na zona norte da cidade. Conforme informou a GCM, os suspeitos foram identificados com a ajuda do videomonitoramento do Centro de Operações Especiais (COI).
Por volta das 9h, os guardas da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) flagraram um adolescente de 17 anos na pista de caminhada vendendo entorpecentes. Quando notou a aproximação da viatura, o jovem tentou fugir, mas acabou sendo abordado. Com ele foram apreendidas 22 pedras de crack e 28 porções de cocaína.
No segundo caso, às 14h, um menor de 16 anos estava vendendo entorpecentes no mesmo local do primeiro flagrante. Os guardas municipais o abordaram e apreenderam 42 porções de crack.
O terceiro flagrante ocorreu por volta das 17h, quando um homem de 22 anos e um adolescente, de 17, foram abordados vendendo drogas na mesma pista de caminhada. Eles foram flagrados com 16 porções de maconha, uma porção de cocaína e 112 pedras de crack.
Todas as ocorrências foram encaminhadas ao Plantão Policial Norte, onde o delegado determinou que o homem fosse indiciado por tráfico de entorpecentes e levado ao Centro de Detenção Provisória, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Os adolescentes envolvidos nos atos criminosos foram autuados por ato infracional de tráfico de entorpecentes. Eles foram encaminhados à Fundação Casa.

 A Guarda Municipal de Jundiai (SP) estourou uma casa que servia de embalo e distribuição de drogas no bairro Novo Horizonte, neste domingo (29).

Dois adolescentes foram flagrados enquanto vendiam o entorpecente nas proximidades da residência.

No local foram encontrados 150 frascos de cocaína, 27 pedras de crack, 13 munições de calibre 38 e duas balanças de precisão. 

Dia do Trabalhador

Parabéns A todos os trabalhadores do nosso amado Brasil grandes heróis da Nação muita saúde e paz.

Ibope

PESQUISA IBOPe APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS


No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. logo em seguida vem a Guarda Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.
Os percentuais foram recalculados, excluindo-se as opções “não se aplica”, “não sabe”, “não conhece” e aqueles que não responderam.
veja íntegra da pesquisa clicando no link abaixo:
http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Representantes de Canguaretama no CBDEC

Representantes de Canguaretama participaram do curso basico de defesa civil e estão capacitados a realizar ações de proteção e Defesa Civil no nosso Municipio tais como Plano de Contigência, Mapeamento de areas de risco e muitas outras atividades da area de proteção e defesa civil.

domingo, 29 de abril de 2012

Em breve estaremos Publicando todas as ações programadas, Planejamentos e muito mais para voçê ficar pr dentro de todo serviço execultado pela Guarda Civil Municipal de Canguaretama um grande abraço a todos.