quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
PORTE DE ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR, ASSINAR O CONVÊNIO OU NÃO ASSINAR???, CONCEDER OU NÃO CONCEDER??? EIS A QUESTÃO...
Desde a consulta pública
para a elaboração do chamado “Estatuto do Desarmamento”, tenho participado de
maneira ativa e presente na questão relativa as garantias e reservas legais
quanto ao direito a aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte
da classe funcional de Guardas Municipais, minha participação tem fundamentação
no fato de acompanhar de perto todas as movimentações relativas a este quesito e
faço isso há um certo tempo, sempre estudando o Regulamento de Fiscalização de
Produtos Controlados do Comando do Exército Brasileiro o R-105, e as Portarias
Administrativas que tratam desses assuntos, documentos de ordem legal que
normatizam e regulam a classificação, industrialização, armazenamento,
distribuição, controle e destruição dos chamados “Produtos Controlados”,
e que contém no seu interior algumas normas que se aplicam diretamente as
Guardas Municipais.
Em 1997 o Governo Federal
editou norma reguladora e criminalizou a posse ilegal de arma de fogo, que até
então era apenas uma contravenção penal com previsão de pena mínima e pagamento
de multa, (Artigo 19 da LCP), na edição dessa norma jurídica em formato de Lei
Federal, as Guardas Municipais foram afastadas e não contempladas com o direito
que é o de adquirir, registrar, possuir em reserva e portar armas de fogo, item
essencial ao fiel cumprimento dos deveres inerentes a função de Guarda
Municipal, pois não podemos dar plenas garantias a terceiros, se não as tivermos
essas garantias primeiro. Para oferecer segurança, temos de ter segurança, esse
é um dos pilares da Doutrina de Segurança Pública e Patrimonial, ensinado logo
nos primeiros dias dos cursos relativos a essa disciplina, não podemos dar aos
outros aquilo que não temos, foram anos de ostracismos e guerras travadas nos
Tribunais de Justiça, com vencidos e vencedores de ambos os lados, (Guardas
Municipais, Prefeituras e Comando do Exército Brasileiro por meio dos seus
Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC), até mesmo o direito de
adquirir munições para treinamentos das Guardas Municipais naquele período foi
“suspenso”, a Lei 9.437 de 1997 e o seu Decreto 2.222 de 1997 foram
feitas “sob encomenda” dos setores mais conservadores, como não houve ha
época nenhuma manifestação e mobilização politica de nossa parte, ficamos a
margem do graças a D-us, falecidos diplomas legais, extintos em boa e merecida
hora.
Em meados de 2004, a fim
de melhorar o controle do armamento e promover o desarmamento o Governo Federal
novamente edita uma lei mais extensa, aumentando a pena para a fabricação,
armazenamento, venda, posse e porte de arma de fogo sem os devidos requisitos
legais, um verdadeiro avanço social para tentar minorar a questão das mortes
provocadas por armas de fogo em nosso país, os resultados já podem ser vistos e
mensurados de forma prática.
Para a elaboração dessa
lei jurídica houve consulta pública, setores representativos foram ouvidos e as
Guardas Municipais foram elencadas, contempladas e prestigiadas, ainda que se
pese o fato inexplicável, inconstitucional e sem nexo racional, de haver vedação
para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte de Guardas
Municipais de cidades cuja população seja inferior a 50.000 habitantes, podemos
considerar o verdadeiro avanço na questão, tal lei a GARANTE de forma
CLARA e OBJETIVA o DIREITO AO PORTE DE ARMA, em
SERVIÇO para aquelas cidades com população entre 50.000 e 500.000
habitantes ou inseridas em Regiões Metropolitanas e Capitais dos Estados, e em
serviço e fora dele para as cidades com população superior a 500.000 habitantes,
evidente que tal legislação não é a ideal para nosso segmento, pois o porte de
arma de fogo, como disse anteriormente é “inerente as nossas funções de
resguardar os bens, serviços e instalações municipais, o patrimônio ambiental, a
ordem pública e a paz social que deve reinar em meio a sociedade”.
Ao estudar de forma mais
precisa e demorada ao “Estatuto do Desarmamento”, seu Decreto Regulamentador, a
Portaria DG 365 da Polícia Federal e as Portarias do Comando do Exército que
tratam dessa temática, poderá ser constatado que tal direito é uma ASSERTIVA
CLARA E OBJETIVA, não deixa espaços para permitir discussões, enquetes,
pesquisas de opinião ou outros questionamentos que são subterfúgios para NÃO
ARMAR a Corporação de Guarda Municipal, dotando-a de essencial meio de
garantia do aumento de potencial defensivo de seus integrantes, se o Médico não
pode operar sem seu bisturi ou o Professor ensinar sem seus livros, como poderá
o Guarda Municipal dar garantias de segurança se não tiver a sua disposição
meios mínimos de auto proteção e da proteção de terceiros para fazer cessar
ações onde a ameaça de armas de fogo possa ser efetivada, e os marginais o
fazem, pois para eles não há “Estatuto do Desarmamento”, “Quantitativo
Populacional”, “Cursos e Treinamentos”, simplesmente se armam e vão agredir a
sociedade, da qual o Guarda Municipal faz parte, pois antes de ser profissional
de Segurança Pública é um cidadão, e sendo cidadão é dotado de todos os direitos
inerentes a pessoa humana, inclusive o da Legitima Defesa, os subterfúgios e os
pretextos utilizado por certos Gestores Públicos, para reduzir a capacidade
operacional e o potencial defensivo de nossos Guardas Municipais, causa antes de
tudo INDIGNAÇÃO, alguns não assinam o Termo de Convênio por desconhecimento,
outros por maldade mesmo, e outros por completo desconhecimento da legislação e
péssimas assessorias jurídicas que tem de contratar em virtude de compromissos
de campanha, já tive a oportunidade de analisar alguns “pareceres contrários ao
armamento para a Guarda Municipal”, dignos de riso e piedade.
Abordo o presente tema em
vista de ser consultado por mais de uma dezena de representações e lideranças de
Guardas Municipais sobre assuntos relacionados os quais ordenei na forma como
foram feitos e passo a responder de forma isenta e técnica, com embasamento
legal da interpretação feita de forma sistematizada da legislação e da
jurisprudência já consolidada.
1. Alguma Lei
municipal ou estadual pode impedir determinada Corporação de Guarda Municipal de
ser armada com armas de uso e calibre permitido, caso ela já preencha requisitos
técnicos, legais e de quantitativo populacional?
-Em absoluto,
nenhuma lei municipal pode se sobrepor a uma lei federal, qualquer norma
municipal quanto a isso é ILEGAL e não possui nenhum valor, pois o mérito
da lei em questão atinge norma superior de ordem federal, tais abusos devem se
desconsiderados, os interessados (Associações, Grêmios e Sindicatos) podem
ingressar com ação na justiça pública solicitando providências no sentido de que
seja emitido alvará de decretação de nulidade jurídica de tal abuso disfarçado
em forma de legislação, interpretação sistemática da doutrina da chamada
“hierarquia das leis jurídicas”.
2. As Corporações
de Guarda Municipal podem adquirir suas armas de fogo de quais calibres e
sistemas de funcionamento?
-Poderão
adquirir revolveres até o calibre .38 Spl e pistolas semi automáticas até o
.380 ACP, e espingardas e carabinas com funcionamento de repetição ou semi
automático até o calibre 12, sendo que as pistolas podem ter carregadores com
capacidade até 19 cartuchos e as espingardas e carabinas carregadores com
capacidade de até 10 cartuchos, observação feita pela Portaria Reservada nº. 005
de março de 2005 do Comando do Exército Brasileiro.
3. Há necessidade
de treinamento prévio para aquisição de armas de fogo por parte das Corporações
de Guardas Municipais?
-Não, a Lei
10.826/03 e o Decreto 5.123/04, bem como a Portaria DG 365 do DPF e a Portaria
Reservada 005 do Comando do Exército Brasileiro, não fazem previsão de qualquer
espécie de treinamento prévio dos agentes para que a Corporação faça a
aquisição, para a aquisição basta preencher o requisito populacional, local
seguro para guarda e manutenção do armamento e a autorização prévia do Serviço
de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC do Exército Brasileiro, em
momento algum tais regulamentos jurídicos descrevem qualquer tipo de treinamento
prévio, há muita invenção e folclore ligado a essa questão.
4. Para
formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a
fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os
requisitos técnicos e legais previstos?
-Possuir
quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico,
ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;
-Possuir
Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei
especifica;
-O município
possuir Ouvidoria Municipal;
-O município
instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;
-Manifestar
interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal;
-Preencher o
Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;
-Publicar o
extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;
-Avaliar por
meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a
estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de
fogo;
-Capacitar os
agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a
legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”;
-Avaliar os
agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro
credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de
fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e
efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme
norma do CONAT do DPF;
-Reunir cópias
de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de
distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar
Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de
manuseio de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer
nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal;
-Oficiar ao
Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os
requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo,
relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o
numero do porte de arma de fogo;
-Aguardar o
retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais
constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria
Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.
5. Os Guardas
Municipais tem direito assegurado quanto a receberem armas de fogo de suas
Corporações?
Sim, esse
direito foi assegurado na Lei 10.826/03, há previsão de fornecimento de arma de
fogo aos Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais que integrem Corporações em
cidades cuja população seja superior a 500.000 habitantes, a legislação prevê o
direito ao porte e o direito de que seja “consignado em carga” o respectivo
armamento de uso corporativo, conforme regra do § 1º do Artigo 6º da citada
Lei.
6. Os portes de
arma de fogo de natureza particular dependem de aprovação do Superintendente de
Polícia Federal?
Não, a
legislação não faz essa previsão, uma vez formalizado o convênio para a emissão
do porte de arma de fogo na categoria funcional e preenchido o requisito
populacional ou geográfico, o Comandante da Guarda Municipal, mediante
requisição individual de todos os GM/GCM interessados no porte de arma de fogo
“particular” deverá solicitar que seja consignado o número de sua arma de
fogo e modelo no próprio porte funcional, não há necessidade de novos ofícios,
novos documentos e outros entraves, pois já cumpriu todos os requisitos técnicos
e legais, na requisição ao Comandante o GM/GCM deverá encaminhar cópia do
respectivo CRAF emitido pelo SINARM, tudo na conformidade do que está disposto
na Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia
Federal, como afirmado anteriormente, há muita “fumaça”,
“Invenção” e “folclore” relacionados a essas questões, no
desconhecimento dos inocentes, os espertos se sobressaem, eliminando direitos
líquidos e certos.
7. Há alguma
consequência legal para o GM/GCM que efetuar disparo de arma de fogo em via
pública ou no interior de um estabelecimento estando de serviço ou de
folga?
Sim, a
legislação faz a previsão da apuração imediata por parte da Administração, tal
procedimento deverá ser levado a feito para que se constatem os motivos, razões
e circunstâncias do disparo de arma de fogo, armas devem ser disparadas em
treinamentos ou em casos extremos onde a vida ou a incolumidade do GM/GCM ou de
terceiros estejam em iminência de serem atingidas, fora desses casos não há
“disparo de advertência”, “tiro para cima”, “tiro para espantar ladrão”, disparo
é disparo e tem de ser investigado, caso não seja elencada nenhuma circunstancia
que elimine o ato típico previsto como crime (Arremesso de projétil), o GM/GCM
sofrerá as consequências previstas em legislação, sem prejuízo da punição
administrativa que às vezes é bem mais severa que a punição criminal, lembrando
os navegantes: “Uso de arma de fogo é medida extrema”, uma vez
disparado, o projétil não retorna ao cano, o GM/GCM deve estar condicionado
física, mental e psicologicamente para agir de forma profissional e correta,
quem efetua disparos sem analisar as consequências é marginal, o policial age
somente dentro da necessidade, oportunidade e legalidade, observando ainda a
questão da qualidade de suas ações.
8. O Guarda
Municipal que atingir uma pessoa por disparo de arma de fogo, responde pelo
fato?
-Sim, em
qualquer circunstância onde houver disparo de arma de fogo com consequente lesão
a alguém, o agente (Guarda Municipal) deverá responder pelo fato até que seja
totalmente esclarecida a razão, motivo e circunstancia em que ocorreu o
disparo, ocorrendo o evento lesão corporal ou óbito haverá necessariamente um
inquérito, tal investigação deverá ocorrer em duas esferas, uma judicial e outra
administrativa, é a regra geral, o principio da indivisibilidade processual não
permite ao Estado escolher a quem vai processar.
9. A Autoridade
que assinou o convênio do Porte de Arma ou o Comandante que assinou o respectivo
Porte de Arma de Fogo, respondem subsidiaria ou conjuntamente com o autor do
disparo (Guarda Municipal)?
-Em absoluto,
isso não existe e nunca existiu!!! (Folclore jurídico de novo), a assinatura de
convênio é formalidade administrativa é ato de oficio do Gestor Público, a
emissão do documento de porte de arma de fogo é uma obrigação funcional do
Comandante da Guarda Municipal, essas pessoas não respondem e não podem ser
responsabilizadas por atos individuais dos servidores, isso não ocorre nas
Forças Armadas, Policias Civis, Policias Militares, Polícia Federal, e
Bombeiros Militares, porque teria de ocorrer nas Guardas Municipais??? Não há
qualquer previsão legal para isso, cada um responde pelos seus atos de maneira
individual, o GM/GCM que cometer crime utilizando arma de fogo da corporação ou
particular responderá de forma solitária perante a Autoridade Judicial e Junta
Disciplinar, no Brasil a pena não passa da pessoa do agente, somente observar a
inteligência do chamado principio da intranscendência ou da responsabilidade
pessoal pelos atos praticados, nosso sistema jurídico não faz tal
previsão.
-GM/GCM, você
é antes de tudo um CIDADÃO BRASILEIRO, e tem direito a ter direitos,
entre os quais o DIREITO A LEGITIMA DEFESA, a arma de fogo não é uma
questão de torna-lo superior, melhor ou mais forte diante dos outros, mas de te
proporcionar meios efetivos de defesa em caso de ataque a sua vida ou de
terceiros, até daqueles que lhes negam seus direitos, minhas cordiais e sinceras
saudações em Azul Marinho, sejamos vigilantes e diligentes da defesa de nossos
direitos, cumprindo por bem os nossos deveres, minha respeitosa continência
caros irmãos e irmãs.
Elvis
de Jesus
Inspetor
Regional de GCM
Instrutor de
Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método Giraldi”
Instrutor de
Armamento e Tiro “Stress Fire Combat”
Instrutor de Uso
Progressivo da Força
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
EDITORIAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - CNGM
Autor: Joel Malta de Sá
Comandante Geral da Guada Civil Metropolitana de São Paulo
Presidente do Conselho das Guardas Municipais do Brasil Membro do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça Blog Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM Aos integrantes das Guardas Civis Aproveito a oportunidade para comunicar a grande nação azul marinho, a criação do Blog do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil (CNGM), no último dia (09/11). O informativo on line trará informações pertinentes sobre as atividades da entidade, as propostas e projetos de lei em tramitação nas casas de lei, nos municípios, estados e União, bem como informações sobre a realização do XXII Congresso Nacional, que vai ocorrer de 12 a 14 de dezembro no Anhembi, São Paulo, com as presenças de autoridades públicas da União, Estados e Municípios e troca de experiência entre as instituições, no maior evento anual do segmento. A abertura do novo canal de comunicação do Conselho Nacional das Guardas Municipais, tem por objetivo manter atualizado o enorme contingente desta nobre instituição, chamada Guarda Civil, que hoje chega perto das 900 e está presente na maioria dos municípios brasileiros . Como Presidente do CNGM, tenho levado os anseios dos senhores a todas as autoridades, visando melhores condições de trabalho das Guardas Civis, Instituição, que está inserida no capítulo Segurança Pública, como órgão público na esfera municipal, que tem seu dever de zelar pela segurança pública no Município, dentro de sua área de competência, visando a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Quero compartilhar com os senhores alguns projetos em discussão: Elaboração de Projeto de Lei alterando o Estatuto do Desarmamento a fim de autorizar os Portes de Arma Funcional e Particular a todas as Guardas Municipais do Brasil, independente do número de habitantes, Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais, questão da aposentadoria especial, benefício obrigatório para todas as Guardas Municipais e o Marco Regulatório para as Guardas Municipais do Brasil, fato este que norteará de forma padronizada e globalizada, as ações de todas as Guardas Municipais, definido-se claramente as competências legais das Guardas Municipais, para que não haja dúvidas quanto à sua forma de atuação, o que resultará no reconhecimento de suas atribuições e missão constitucional, entre tantos outros assuntos. Postado em Os Municipais Os Municipais: EDITORIAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - CNGM
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
INFORMES DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Srs,
Nos dias 12 e 13 de setembro de 2012 tenho reunião do Conselho Nacional de Segurança Pública em Brasília, ocasião em que daremos prosseguimento nas seguintes tratativas:
1. Elaboração de Projeto de Lei alterando o Estatuto do Desarmamento a fim de autorizar os Portes de Arma Funcional e Particular a todas as Guardas Municipais do Brasil, independente do número de habitantes. Não é o número de habitantes que irá determinar se o município possui ou não índices de violência para justificar o Porte de Arma, não podemos deixar nossos Guardas à mercê de criminosos por questões numéricas. Muitas Guardas Municipais estão tendo sérios problemas, principalmente aquelas que não integram regiões metropolitanas.
2. Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais.
3. Andamento sobre o Marco Regulatório das Guardas Municipais.
4. Recomendação sobre a elaboração de Convênios entre os Estados e os Municípios para operacionalização da Operação Delegada das Polícias Militares. Os municípios precisam investir nas Guardas Municipais e aproveitar melhor seus serviços antes de optarem pela contratação da Operação Delegada.
5. Realização do Congresso Nacional das Guardas Municipais: O Congresso ocorrerá em São Paulo, no mês de dezembro/12, já conseguimos o local, assim que fecharmos todos os detalhes expediremos um informe. Não podemos antecipar as datas antes da confirmação, pois, implicará na compra de passagens e reservas de hotéis pelos participantes. Conversei pessoalmente com a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki sobre o Congresso, convidaremos, além do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a Presidenta da República Dilma Rousseff para a abertura do Evento, a expectativa da Secretária Regina Miki é de que o Marco Regulatório das Guardas Municipais esteja aprovado até lá, assim poderemos sonhar com a Presidenta abrindo o Congresso e sancionando a Lei, não custa sonhar, vamos todos lutar para que este sonho seja concretizado.
Um grande abraço a todos.
JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Fonte: Blog do GCM Carlinhos silva
Fonte: Blog do GCM Carlinhos silva
Postado porGM BORGES ADMINISTRADOR DO SITE
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
CRIADA A GUARDA MUNICIPAL DE CRUZETA -RN.
No ultimo dia 24/08/2012,foi aprovada a Lei Municipal Nº 1004,na vizinha cidade de Cruzeta -RN, que instituiu a criação da Guarda Municipal de Cruzeta,dá suas referidas atribuições e certamente será uma iniciativa de grande valia para ajudar ainda mais a combalida segurança pública na nossa região, estado e país,na qual fará um trabalho em parceria com as Policias Estaduais ,auxiliando a segurança pública e protegendo os bens do municipio de Cruzeta e a população que deles usufrui.
A Guarda Municipal de Jardim do Seridó foi contactada ,para em parceria ,iniciar um trabalho de capacitação junto ao efetivo da localidade.Estamos iniciando as conversações nese sentido.
Direção Geral da GMJS.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Missão Cumprida
Durante todo Campeonato Municipal a Guarda Civil foi presente no estádio Urúa, Em todos os jogos foi adotado um procedimento padrão que foi a revista pessoal, Onde em alguns jogos foram recolhidas várias facas. Evitando assim problemas maiores, Este é um dos principais serviços da Guarda Civil Municipal de Canguaretama fazendo Prevenção e contribuindo para a segurança do nosso Município.
domingo, 13 de maio de 2012
Senasp
Senasp abre inscrições para capacitação de operadores de segurança pública
O Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) abre nesta quinta-feira (10) as inscrições para o 25° Ciclo da Rede de Ensino à Distância voltada para capacitação dos profissionais de segurança pública. Estão sendo disponibilizadas 200 mil vagas em 65 cursos específicos. As inscrições vão permanecer abertas até o próximo sábado (12), tendo uma segunda etapa de inscrições nos dias 13 e 14 de maio.
Os agentes da guarda municipal, bombeiro militar e demais polícias podem efetivar seu cadastro em até dois cursos, para isso é necessário que o profissional não tenha sido considerado evadido da capacitação no ciclo anterior. Os cursos disponíveis neste ciclo têm duração de 40 ou 60 horas que deverão ser cumpridas ao longo de 5 ou 7 semanas, respectivamente. A capacitação está programada para ser iniciada no dia 12 de junho.
O candidato pode realizar sua inscrição clicando no link a seguir: SENASP EAD. Para mais informações procure o Centro Gestor de Ensino à Distância localizado na Avenida Hermes da Fonseca, 1174, Tirol ou pelo telefone (84) 3232-2473. O atendimento ao público é disponibilizado de segunda a sexta-feira no horário comercial.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
Os agentes da guarda municipal, bombeiro militar e demais polícias podem efetivar seu cadastro em até dois cursos, para isso é necessário que o profissional não tenha sido considerado evadido da capacitação no ciclo anterior. Os cursos disponíveis neste ciclo têm duração de 40 ou 60 horas que deverão ser cumpridas ao longo de 5 ou 7 semanas, respectivamente. A capacitação está programada para ser iniciada no dia 12 de junho.
O candidato pode realizar sua inscrição clicando no link a seguir: SENASP EAD. Para mais informações procure o Centro Gestor de Ensino à Distância localizado na Avenida Hermes da Fonseca, 1174, Tirol ou pelo telefone (84) 3232-2473. O atendimento ao público é disponibilizado de segunda a sexta-feira no horário comercial.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
Mãe forte valente
Não tem medo do que vem pela frente
Mãe corajosa, atenciosa e amorosa
Mãe você é a luz da nossa vida
Você nos traz calor e alegria
Quando estou com medo só penso em uma pessoa... mãe
Quando vi você pensei comigo...
Essa vai ser minha mãe minha luz e meu abrigo, meu aconchego e meu sentido da vida
Porque sem você ninguém pode vir ao mundo
Mãe é uma pessoa especial dentre todas as pessoas do mundo
Mãe é alegria, amor, confiança e calor
Não tem medo do que vem pela frente
Mãe corajosa, atenciosa e amorosa
Mãe você é a luz da nossa vida
Você nos traz calor e alegria
Quando estou com medo só penso em uma pessoa... mãe
Quando vi você pensei comigo...
Essa vai ser minha mãe minha luz e meu abrigo, meu aconchego e meu sentido da vida
Porque sem você ninguém pode vir ao mundo
Mãe é uma pessoa especial dentre todas as pessoas do mundo
Mãe é alegria, amor, confiança e calor
terça-feira, 8 de maio de 2012
Ações da Guarda Municipal do Natal
Operação de combate a poluição sonora é iniciada
Operação de combate a poluição sonora veicular foi deflagrada no último fim de semana e reuniu a Guarda Municipal do Natal (GMN) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Os agentes da GMN lotados no Grupamento de Ação Ambiental atuaram em conjunto com a equipe de fiscalização da Semurb.
O alvo da missão foram os postos de combustíveis e portas de bares onde é freqüente o uso de veículos com “paredões de som” acoplados nas carrocerias. Esse método foi tipificado por legislação municipal como crime ambiental desde o ano de 2011. A prática do delito é passível de apreensão do automóvel e multa de 300 UFIs (Unidade de Referência Fiscal).
De acordo com o coordenador de Operações do GAAM\GMN, Elias Cordeiro, vários condutores foram multados e advertidos, porém, nesse primeiro momento, nenhum veículo foi apreendido por se tratar ainda de uma ação inicial. “Os motoristas reincidentes terão seus carros apreendidos como determina a lei que visa coibir os abusos e garantir à tranqüilidade e o sossego dos munícipes, especialmente em horário noturno”, contou.
O comboio da fiscalização percorreu os bairros de Lagoa Nova, Capim Macio e Felipe Camarão onde foram patrulhados também praças e via públicas da região. Nos locais de comércio particular os proprietários foram alertados que a autorização para uso dos “paredões de som” podem gerar também multa e até interdição da empresa.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Pec 534/02
A proposta de emenda constitucional (PEC) 534/02 altera o texto da constituição federal, vigorando da seginte forma:
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.144...................................................
...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de suas populações, de
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos
municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................"(NR) Para que ocorra a votação dessa PEC é necessário exercermos nosso direito de cidadão solicitando aos deputados a aprovação da mesma, o que certamente traria enormes benefícios não só às Guardas Municipais, mas principalmente às populações dos municípios.
A exclusão dos Municípios do sistema nacional de segurança pública sobrecarrega de maneira sensível os Estados. É de se recordar que o ente estadual tem políticas públicas a implementar com vistas ao oferecimento de emprego, à melhoria das ações de seguridade social (ações de assistência social, saúde e previdência), de urbanismo e saneamento e, também, de segurança pública. Diante da escassez de recursos para atender a todas essas demandas, o que se observa, normalmente, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial. Essa rotina só é quebrada diante de um evento criminoso de maior magnitude, quando há uma reação pontual e episódica do Poder Público, como resposta imediata e com vistas, simplesmente, a satisfazer a indignação geral, mas que, superado o trauma, é abandonada, retornando-se à normalidade das carências cotidianas.
A pec 534 só vai trazer benefícios a população, teremos mais uma força de segurança trabalhando em prol da população, e isso sem custos adicionais aos cofres públicos já que não está se criando nada novo e sim dando uma função a mais as Guardas Municipais que é a de proteger também a população e não somente "bens, serviços e instalações municipais" como diz a lei. (Art.144 CF)
Nesse sentido, a inclusão dos Municípios no sistema de segurança pública concorrerá para o aumento de pessoal e de recursos materiais e orçamentários para o desenvolvimento das ações necessárias para a efetiva redução da criminalidade e para o aumento da qualidade do serviço e do nível de segurança oferecidos à população.
Assim, também sob essa ótica, inquestionável a necessidade de reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal, o que se fará pela inclusão das guardas municipais no sistema e pela ampliação de suas competências.
Reconhecida a necessidade inafastável de se reconhecerem as guardas municipais como órgãos de segurança pública e de atribuir-lhes funções policiais.
Com esses e outros argumentos solicitamos aprovação da pec 534 na Câmara Federal.
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.144...................................................
...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de suas populações, de
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos
municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................"(NR) Para que ocorra a votação dessa PEC é necessário exercermos nosso direito de cidadão solicitando aos deputados a aprovação da mesma, o que certamente traria enormes benefícios não só às Guardas Municipais, mas principalmente às populações dos municípios.
A exclusão dos Municípios do sistema nacional de segurança pública sobrecarrega de maneira sensível os Estados. É de se recordar que o ente estadual tem políticas públicas a implementar com vistas ao oferecimento de emprego, à melhoria das ações de seguridade social (ações de assistência social, saúde e previdência), de urbanismo e saneamento e, também, de segurança pública. Diante da escassez de recursos para atender a todas essas demandas, o que se observa, normalmente, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial. Essa rotina só é quebrada diante de um evento criminoso de maior magnitude, quando há uma reação pontual e episódica do Poder Público, como resposta imediata e com vistas, simplesmente, a satisfazer a indignação geral, mas que, superado o trauma, é abandonada, retornando-se à normalidade das carências cotidianas.
A pec 534 só vai trazer benefícios a população, teremos mais uma força de segurança trabalhando em prol da população, e isso sem custos adicionais aos cofres públicos já que não está se criando nada novo e sim dando uma função a mais as Guardas Municipais que é a de proteger também a população e não somente "bens, serviços e instalações municipais" como diz a lei. (Art.144 CF)
Nesse sentido, a inclusão dos Municípios no sistema de segurança pública concorrerá para o aumento de pessoal e de recursos materiais e orçamentários para o desenvolvimento das ações necessárias para a efetiva redução da criminalidade e para o aumento da qualidade do serviço e do nível de segurança oferecidos à população.
Assim, também sob essa ótica, inquestionável a necessidade de reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal, o que se fará pela inclusão das guardas municipais no sistema e pela ampliação de suas competências.
Reconhecida a necessidade inafastável de se reconhecerem as guardas municipais como órgãos de segurança pública e de atribuir-lhes funções policiais.
Com esses e outros argumentos solicitamos aprovação da pec 534 na Câmara Federal.
texto retirado do blog gmnoticiasilheus@hotmail.com
Guarda M. de Natal
Pré-inscrição aberta para o curso de Procedimentos Especiais da GMN
O subcomando de Instrução e Material da Guarda Municipal do Natal vai promover um novo curso de Procedimentos Especiais direcionados aos agentes da GMN. O treinamento, que concede direito ao uso de brevê, vai ser coordenado pelo chefe de grupo de ação (CGA) Isaac Cruz Nascimento.
A capacitação contará com carga horária de 30h/aula e vai ser ministrada por instrutores da GMN com formação nível multiplicador em Táticas e Técnicas Policiais, todos graduados no Batalhão de Operações Especiais do RN. As disciplinas abordadas serão sobre as temáticas de Procedimentos Especiais no Serviço Operacional da GMN; Abordagem (princípios e fases); Tática de Patrulhamento Urbano; Equipe de Serviço; Contenção, Imobilização e Condução de Suspeitos; Uso Legal e Progressivo de Arma de Fogo; Técnicas e Tecnologias não Letais; e Legislação.
De acordo com o CGA/GMN Isaac Nascimento, o conteúdo vai ter um foco maior na prática e desempenho cotidiano das ações. "Nos procedimentos relacionaremos teoria e prática, como também leitura crítica e reflexiva, porém nosso treinamento busca a adequação da realidade enfrentada pelo guarda municipal na rua", relatou.
Os agentes interessados devem efetivar sua pré-inscrição até o próximo dia 15/05 através do email:
isaaccruz15@hotmail.com. Mais informações também podem ser adquiridas diretamente com o CGA Isaac no fone: (84) 8872-6076. A capacitação contará com carga horária de 30h/aula e vai ser ministrada por instrutores da GMN com formação nível multiplicador em Táticas e Técnicas Policiais, todos graduados no Batalhão de Operações Especiais do RN. As disciplinas abordadas serão sobre as temáticas de Procedimentos Especiais no Serviço Operacional da GMN; Abordagem (princípios e fases); Tática de Patrulhamento Urbano; Equipe de Serviço; Contenção, Imobilização e Condução de Suspeitos; Uso Legal e Progressivo de Arma de Fogo; Técnicas e Tecnologias não Letais; e Legislação.
De acordo com o CGA/GMN Isaac Nascimento, o conteúdo vai ter um foco maior na prática e desempenho cotidiano das ações. "Nos procedimentos relacionaremos teoria e prática, como também leitura crítica e reflexiva, porém nosso treinamento busca a adequação da realidade enfrentada pelo guarda municipal na rua", relatou.
Os agentes interessados devem efetivar sua pré-inscrição até o próximo dia 15/05 através do email:
quarta-feira, 2 de maio de 2012
COMPDEC CANGUARETAMA
Em breve a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) estará realizando ações em nosso Municipio, O objetivo geral da Defesa Civil é a redução dos desastres é conseguida pela diminuição da ocorrência e da intensidade dos mesmos.
As ações de redução de desastres abrangem os seguintes aspectos globais:
- Prevenção de Desastres
- Preparação para Emergências e Desastres
- Resposta aos Desastres
- Reconstrução
terça-feira, 1 de maio de 2012
As Guardas auxiliando na Segurança Pública
Suspeitos foram identificados com a ajuda do videomonitoramento.
A Guarda Civil Municipal de Sorocaba (SP) realizou três flagrantes em menos de oito horas no sábado (28), numa pista de caminhada do Jardim Santo André, na zona norte da cidade. Conforme informou a GCM, os suspeitos foram identificados com a ajuda do videomonitoramento do Centro de Operações Especiais (COI).
Por volta das 9h, os guardas da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) flagraram um adolescente de 17 anos na pista de caminhada vendendo entorpecentes. Quando notou a aproximação da viatura, o jovem tentou fugir, mas acabou sendo abordado. Com ele foram apreendidas 22 pedras de crack e 28 porções de cocaína.
No segundo caso, às 14h, um menor de 16 anos estava vendendo entorpecentes no mesmo local do primeiro flagrante. Os guardas municipais o abordaram e apreenderam 42 porções de crack.
O terceiro flagrante ocorreu por volta das 17h, quando um homem de 22 anos e um adolescente, de 17, foram abordados vendendo drogas na mesma pista de caminhada. Eles foram flagrados com 16 porções de maconha, uma porção de cocaína e 112 pedras de crack.
Todas as ocorrências foram encaminhadas ao Plantão Policial Norte, onde o delegado determinou que o homem fosse indiciado por tráfico de entorpecentes e levado ao Centro de Detenção Provisória, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Os adolescentes envolvidos nos atos criminosos foram autuados por ato infracional de tráfico de entorpecentes. Eles foram encaminhados à Fundação Casa.
A Guarda Municipal de Jundiai (SP) estourou uma casa que servia de embalo e distribuição de drogas no bairro Novo Horizonte, neste domingo (29).
Dois adolescentes foram flagrados enquanto vendiam o entorpecente nas proximidades da residência.
Dois adolescentes foram flagrados enquanto vendiam o entorpecente nas proximidades da residência.
No local foram encontrados 150 frascos de cocaína, 27 pedras de crack, 13 munições de calibre 38 e duas balanças de precisão.
Ibope
PESQUISA IBOPe APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS
No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. logo em seguida vem a Guarda Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.
Os percentuais foram recalculados, excluindo-se as opções “não se aplica”, “não sabe”, “não conhece” e aqueles que não responderam.
veja íntegra da pesquisa clicando no link abaixo:
http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf
No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. logo em seguida vem a Guarda Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.
Os percentuais foram recalculados, excluindo-se as opções “não se aplica”, “não sabe”, “não conhece” e aqueles que não responderam.
veja íntegra da pesquisa clicando no link abaixo:
http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Representantes de Canguaretama no CBDEC
Representantes de Canguaretama participaram do curso basico de defesa civil e estão capacitados a realizar ações de proteção e Defesa Civil no nosso Municipio tais como Plano de Contigência, Mapeamento de areas de risco e muitas outras atividades da area de proteção e defesa civil.
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